Se pedir horário flexível, posso começar a praticá-lo logo desde o dia em que pedi?

Pediram horário flexível hoje… e quando acham que podem começar? De imediato? ⏰

A resposta é não! Existem prazos legais que têm de ser respeitados.

O Código do Trabalho diz-nos que, o horário flexível não entra em vigor de imediato, salvo acordo com a entidade empregadora.

📌 Se a entidade empregadora aceitar: o novo horário entra em vigor na data acordada.

📌 Se não responder no prazo de 20 dias: o pedido considera-se aceite, mas só após esse prazo é que podem iniciar o novo horário.

📌 Se recusar: a recusa deve ser comunicada por escrito e devidamente fundamentada. O trabalhador tem 5 dias para se pronunciar, findos os quais, a entidade empregadora é obrigada a remeter o pedido à CITE, que tem 30 dias para emitir parecer.

⚖️ Peçam ajuda, consultem um@ advogad@ e assegurem que cumprem todos os prazos.

Estamos deste lado para garantir que os vossos direitos são respeitados – com equilíbrio e legalidade.

«Quem fica com a guarda dos filhos em caso de divórcio?»

Há sempre uma grande confusão entre o tempo que cada um dos pais passa com a criança e aquilo que é a chamada coparentalidade.

O tempo que cada um dos pais passa com a criança não se confunde com a responsabilidade partilhada e igualitária nas decisões tomadas para a vida da criança.

A coparentalidade, de entre vários modelos, afirma-se pela aliança didática entre os pais. Em conjunto, pelo bem dos filhos, a tomada de decisões conjunta.

As horas e minutos que cada um dos pais passa com os filhos, não afecta a responsabilidade das decisões mas poderá, sim, contribuir para a quantia a ser paga como pensão de alimentos à criança.

Lamentavelmente o dinheiro, na grande maioria dos casos, é o que mais importa aos progenitores e acabam por querer tempo repartido com a criança, de forma igual, pensando que isso os isenta de pagamento de pensão de alimentos, ainda que isso prejudique a criança e que alguém acabe por estar a exercer as suas funções de pai ou de mãe por delegação ou por procuração.

Mantenham-se informamos e esclarecidos e vale a pena reflectirem sobre isto.

«Divórcio por mútuo consentimento ou Divórcio litigioso?»

Grande parte das dúvidas sobre o divórcio começam logo pela pergunta: qual a diferença entre um divórcio por mútuo consentimento e um divórcio litigioso.

Também, são muitas as vezes em que as pessoas estão de acordo sobre o divórcio, mas não relativamente a tudo o resto que os possa afectar: filhos, a casa onde moram, se a dívida é ou não do casal, se aqueles bens são ou não do casal, enfim, tudo aquilo que carregaram e construíram durante a vida e comum.

Mesmo estando de acordo, é muito importante que os casais tenham uma explicação digna sobre o que é preciso assinar, sobre as consequências para o futuro. E isso, não se aprende na internet nem num balcão de recepção de papéis…

Conclusão: Divórcio? Nunca sem um@ advogad@!

«Se eu sair de casa, perco o direito de estar com o meu filho? »

Se eu sair de casa perco o direito… As relações terminam, mas o vosso bem mais precioso são as crianças e vão continuar sempre na vossa vida.É fundamental que tudo o que rege a vida dos vossos filhos fique regulado. Se depois
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