O falar mal nas redes sociais da vossa entidade empregadora, vocês estão a violar aquele que é o dever de lealdade e o dever de respeito para com o empregador.
Falar mal nas redes sociais não está relacionado com o andarem a coscuvilhar a vossa vida pessoal
Despedimento Coletivo.
Negociações.
Papéis e mais papéis.
Estarem informados, conhecerem os vossos direitos, saberem que podem negociar e terem quem o faça por vocês, faz toda a diferença. ⚖️
E sabiam que se a vossa assinatura no acordo tiver reconhecimento notarial, vocês já não se podem arrepender no prazo de 7 dias?
Pediram horário flexível hoje… e quando acham que podem começar? De imediato? ⏰
A resposta é não! Existem prazos legais que têm de ser respeitados.
O Código do Trabalho diz-nos que, o horário flexível não entra em vigor de imediato, salvo acordo com a entidade empregadora.
📌 Se a entidade empregadora aceitar: o novo horário entra em vigor na data acordada.
📌 Se não responder no prazo de 20 dias: o pedido considera-se aceite, mas só após esse prazo é que podem iniciar o novo horário.
📌 Se recusar: a recusa deve ser comunicada por escrito e devidamente fundamentada. O trabalhador tem 5 dias para se pronunciar, findos os quais, a entidade empregadora é obrigada a remeter o pedido à CITE, que tem 30 dias para emitir parecer.
⚖️ Peçam ajuda, consultem um@ advogad@ e assegurem que cumprem todos os prazos.
Estamos deste lado para garantir que os vossos direitos são respeitados – com equilíbrio e legalidade.
Se não renovarem o meu contrato de trabalho, tenho direito a alguma indemnização?
Há sempre uma grande confusão entre o tempo que cada um dos pais passa com a criança e aquilo que é a chamada coparentalidade.
O tempo que cada um dos pais passa com a criança não se confunde com a responsabilidade partilhada e igualitária nas decisões tomadas para a vida da criança.
A coparentalidade, de entre vários modelos, afirma-se pela aliança didática entre os pais. Em conjunto, pelo bem dos filhos, a tomada de decisões conjunta.
As horas e minutos que cada um dos pais passa com os filhos, não afecta a responsabilidade das decisões mas poderá, sim, contribuir para a quantia a ser paga como pensão de alimentos à criança.
Lamentavelmente o dinheiro, na grande maioria dos casos, é o que mais importa aos progenitores e acabam por querer tempo repartido com a criança, de forma igual, pensando que isso os isenta de pagamento de pensão de alimentos, ainda que isso prejudique a criança e que alguém acabe por estar a exercer as suas funções de pai ou de mãe por delegação ou por procuração.
Mantenham-se informamos e esclarecidos e vale a pena reflectirem sobre isto.
Grande parte das dúvidas sobre o divórcio começam logo pela pergunta: qual a diferença entre um divórcio por mútuo consentimento e um divórcio litigioso.
Também, são muitas as vezes em que as pessoas estão de acordo sobre o divórcio, mas não relativamente a tudo o resto que os possa afectar: filhos, a casa onde moram, se a dívida é ou não do casal, se aqueles bens são ou não do casal, enfim, tudo aquilo que carregaram e construíram durante a vida e comum.
Mesmo estando de acordo, é muito importante que os casais tenham uma explicação digna sobre o que é preciso assinar, sobre as consequências para o futuro. E isso, não se aprende na internet nem num balcão de recepção de papéis…
Conclusão: Divórcio? Nunca sem um@ advogad@!
Se eu sair de casa perco o direito… As relações terminam, mas o vosso bem mais precioso são as crianças e vão continuar sempre na vossa vida.É fundamental que tudo o que rege a vida dos vossos filhos fique regulado. Se depois
Leia mais sobre