Pediram horário flexível hoje… e quando acham que podem começar? De imediato? ⏰
A resposta é não! Existem prazos legais que têm de ser respeitados.
O Código do Trabalho diz-nos que, o horário flexível não entra em vigor de imediato, salvo acordo com a entidade empregadora.
📌 Se a entidade empregadora aceitar: o novo horário entra em vigor na data acordada.
📌 Se não responder no prazo de 20 dias: o pedido considera-se aceite, mas só após esse prazo é que podem iniciar o novo horário.
📌 Se recusar: a recusa deve ser comunicada por escrito e devidamente fundamentada. O trabalhador tem 5 dias para se pronunciar, findos os quais, a entidade empregadora é obrigada a remeter o pedido à CITE, que tem 30 dias para emitir parecer.
⚖️ Peçam ajuda, consultem um@ advogad@ e assegurem que cumprem todos os prazos.
Estamos deste lado para garantir que os vossos direitos são respeitados – com equilíbrio e legalidade.
